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Resolução 39978/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/12/1993, sobre o processo 23016/1992; Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Interessado: Aluizio Divonzir Miranda; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: ADICIONAIS APOSENTADORIA - REGISTRO LEI Nº 6.174/70 - ART. 132, § 2º TEMPO DE SERVIÇO - ARREDONDAMENTO.

Negativa de Registro de aposentadoria. O arredondamento do tempo de serviço previsto no art. 132, § 2º da Lei nº 6.174/70 e tão somente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade e não para efeito de percepção de adicionais. O Tribunal de Contas, por unanimidade: Considerando que o ato aposentatório - Decreto nº 416/92, de 14 de agosto de 1992, publicado no Diário da Justiça nº 3.721, da mesma data, não atendeu a decisões anteriores deste Tribunal de Contas; Considerando as razões constantes dos Pareceres nºs 5.213/93 e 42.855/93, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente, resolve negar registro à aposentadoria do interessado, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães.

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