Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 23016/92-TC. Origem : Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Interessado : Aluizio Divonzir Miranda Sessão : 21/12/93 Decisão : Resolução 39978/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Negativa de Registro de aposentadoria. O arredondamento do tempo de serviço previsto no art. 132, § 2º da Lei nº 6.174/70 e tão somente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade e não para efeito de percepção de adicionais. O Tribunal de Contas, por unanimidade: Considerando que o ato aposentatório - Decreto nº 416/92, de 14 de agosto de 1992, publicado no Diário da Justiça nº 3.721, da mesma data, não atendeu a decisões anteriores deste Tribunal de Contas; Considerando as razões constantes dos Pareceres nºs 5.213/93 e 42.855/93, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente, resolve negar registro à aposentadoria do interessado, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães.