Decisão proferida em 21/12/1993, sobre o processo 31906/1993; Origem: Município de Tibagi; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: ERÁRIO
VERBAS - DEVOLUÇÃO PARCELADA
EX-VICE-PREFEITO.
Consulta. Possibilidade da devolução parcelada, por parte do ex-vice-prefeito, de importâncias recebidas indevidamente. Imprescindível para tanto, que haja ato autorizatório local, eis que é matéria de interesse do Município, pois ao seu erário é que reverterão os valores devolvidos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 996/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 43.748/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.