Relator : Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro Protocolo : 31906/93-TC. Origem : Município de Tibagi Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/12/93 Decisão : Resolução 39825/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade da devolução parcelada, por parte do ex-vice-prefeito, de importâncias recebidas indevidamente. Imprescindível para tanto, que haja ato autorizatório local, eis que é matéria de interesse do Município, pois ao seu erário é que reverterão os valores devolvidos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 996/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 43.748/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.