Decisão proferida em 25/01/2000, publicado no DOE nº 5695/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133 página 94, sobre o processo 202969/1999, a respeito de DOCUMENTOS - ELIMINAÇÃO; Origem: Município de Terra Boa; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP117.
Consulta.
Prazo para manutenção de balancetes do Executivo nos arquivos da Câmara Municipal. De acordo com a Resolução Federal nº 04/96 "os documentos financeiros permanecem no arquivo corrente até o julgamento das contas e por mais 5 anos no arquivo intermediário". Ainda, no mesmo dispositivo "estabeleceu-se o valor permanente para os conjuntos documentais relativos à execução financeira.
Em relação à guarda de tais documentos no arquivo da Câmara, há que se estabelecer que modalidade de arquivo é: corrente, intermediário ou permanente. Se corrente, deverá guardá-los até que se julguem as contas; se intermediário, por cinco anos; se permanente, deverão permanecer nas suas dependências, conforme a Resolução acima citada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 136/99 e 23.067/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente a Procuradora junto a este Tribunal, KÁTIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente