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Resolução 398/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/01/2000, publicado no DOE nº 5695/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133 página 94, sobre o processo 202969/1999, a respeito de DOCUMENTOS - ELIMINAÇÃO; Origem: Município de Terra Boa; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP117.

Consulta. Prazo para manutenção de balancetes do Executivo nos arquivos da Câmara Municipal. De acordo com a Resolução Federal nº 04/96 "os documentos financeiros permanecem no arquivo corrente até o julgamento das contas e por mais 5 anos no arquivo intermediário". Ainda, no mesmo dispositivo "estabeleceu-se o valor permanente para os conjuntos documentais relativos à execução financeira. Em relação à guarda de tais documentos no arquivo da Câmara, há que se estabelecer que modalidade de arquivo é: corrente, intermediário ou permanente. Se corrente, deverá guardá-los até que se julguem as contas; se intermediário, por cinco anos; se permanente, deverão permanecer nas suas dependências, conforme a Resolução acima citada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 136/99 e 23.067/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente a Procuradora junto a este Tribunal, KÁTIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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