Decisão proferida em 27/03/2001, publicado no DOE nº 5976/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137, sobre o processo 3604/2001, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Palmeira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Recurso de Revista. Improcedentes os argumentos do recorrente, no sentido de justificar a contratação temporária para o preenchimento de cargo público. A criação do cargo evidencia a necessidade da administração em admitir servidores em caráter permanente. o que somente pode ocorrer mediante a realização de concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, recebe o presente Recurso de Revista, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão anterior deste Tribunal, consubstanciada na Resolução nº 10.169/00-TC, e, em consequência, nega registro à admissão de pessoal protocolada sob nº 223.235/00.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2001.
Presidente
RAFAEL IATAURO