RECURSO DE REVISTA 1. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - 2. TESTE SELETIVO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 3604/01-TC. Origem : Município de Palmeira Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/03/01 Decisão : Resolução 3979/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Improcedentes os argumentos do recorrente, no sentido de justificar a contratação temporária para o preenchimento de cargo público. A criação do cargo evidencia a necessidade da administração em admitir servidores em caráter permanente. o que somente pode ocorrer mediante a realização de concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, recebe o presente Recurso de Revista, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão anterior deste Tribunal, consubstanciada na Resolução nº 10.169/00-TC, e, em consequência, nega registro à admissão de pessoal protocolada sob nº 223.235/00. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 27 de março de 2001. Presidente RAFAEL IATAURO