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Resolução 3978/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/03/2001, publicado no DOE nº 5976/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137, sobre o processo 76665/1998, a respeito de IMPUGNAÇÃO DE DESPESAS; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE; Interessado: Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP123 - SUPERFATURAMENTO.

Impugnação de Despesa. Verificação de dano ao erário, face a compra de material superfaturado. Improbidade de caráter civil. Responsabilidade do administrador público. Recomposição do prejuízo ao erário. Pela procedência da impugnação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA , resolve: I - Julgar procedente a presente proposta de impugnação de despesas e, determinar ao responsável, Sr. Teodoro Kostin Neto, a devolução da quantia de R$ 9.240,00 (nove mil, duzentos e quarenta reais), devidamente atualizada até a data do efetivo recolhimento. II - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da presente decisão. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 27 de março de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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