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Resolução 396/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/01/2000, publicado no DOE nº 5695/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133 página 204, sobre o processo 352720/1998, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Kaloré; Interessado: Eleomil Altino Fuzetti - ex-Prefeito; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP117.

Recurso de Revista contra decisão que desaprovou prestação de contas de convênio, por considerar irregular o pagamento total antecipado da obra sem que a empresa contratada a tivesse concluído. Provimento do Recurso, considerando que a irregularidade foi sanada, com a anexação de documentos comprobatórios da conclusão da obra, objeto do convênio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, recebe o presente Recurso de Revista, por preenchidos os requisitos de lei, e, no mérito, dá-lhe provimento, para modificar a Resolução nº 10.876/98-TC, e em conseqüência, aprova a Prestação de Contas do protocolo nº 77.268/97-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, KÁTIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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