RECURSO DE REVISTA 1. PROVIMENTO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 352720/98-TC. Origem : Município de Kaloré Interessado : Eleomil Altino Fuzetti - ex-Prefeito Sessão : 25/01/00 Decisão : Resolução 396/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista contra decisão que desaprovou prestação de contas de convênio, por considerar irregular o pagamento total antecipado da obra sem que a empresa contratada a tivesse concluído. Provimento do Recurso, considerando que a irregularidade foi sanada, com a anexação de documentos comprobatórios da conclusão da obra, objeto do convênio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, recebe o presente Recurso de Revista, por preenchidos os requisitos de lei, e, no mérito, dá-lhe provimento, para modificar a Resolução nº 10.876/98-TC, e em conseqüência, aprova a Prestação de Contas do protocolo nº 77.268/97-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, KÁTIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente