Decisão proferida em 04/05/2000, publicado no DOE nº 5756/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134, sobre o processo 297200/1999, a respeito de ICMS; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP119.
Apresentação de relatório que contém os índices de participação dos municípios paranaenses no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2000. Decidido pela homologação dos índices. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, resolve:
Determinar a homologação dos índices de participação dos municípios do Paraná na arrecadação do ICMS, fixados pelo Decreto nº 1.650/99, para o exercício de 2000, advertindo a Secretaria de Estado da Fazenda para que no próximo exercício observe as recomendações constantes do item 7.0, da Informação nº 417/99 da Diretoria de Tomada de Contas.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA,e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 05 de maio de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente