Decisão proferida em 02/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 163, sobre o processo 30720/1998, a respeito de LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS; Origem: Município de Bandeirantes; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder.
Consulta. No caso de rejeição da lei orçamentária anual, cabe ao ente federativo realizar seus gastos através da utilização de créditos especiais, os quais devem ser previamente autorizados pelo Poder Legislativo, desde que existam recursos disponíveis para cobrir as despesas que se pretende executar. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 5.316/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 02 de abril de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente