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Resolução 3935/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 29357/1998, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Rio Branco do Ivaí; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - CF/88 - ART. 37, XI.

Consulta. Em conformidade com o art. 37, XI da Constituição Federal, os servidores da Câmara Municipal não podem receber mais do que o percebido pelo Prefeito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, no sentido de que os servidores da Câmara, conforme o art. 37, inciso XI da Constituição Federal, não podem receber mais que o percebido pelo Prefeito Municipal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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