Decisão proferida em 22/03/2001, publicado no DOE nº 5975/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137, sobre o processo 5895/2001, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município deTeixeira Soares; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. Funções de necessidade permanente da Administração devem ser preenchidas por servidores ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, criados por lei, tendo ainda como requisitos a capacidade profissional do ocupante e a prévia aprovação em concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 791/01 e 5421/01, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnico e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES .
Sala das Sessões, em 22 de março de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente