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Resolução 3915/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 304, sobre o processo 670/1993; Origem: Município de Ourizona; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CF/88 - ART. 54, I, "a" CF/88 - ART. 54, II, "a" CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VEREADOR - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL.

Consulta. Comerciante eleito vereador nas últimas eleições, que visa prestar serviços ao Município, no que se refere a venda de mercadorias. Resposta negativa diante do contido no art. 54, I e II da Constituição Federal e artigo da Lei Orgânica Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 13/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.354/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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