Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 670/93-TC. Origem : Município de Ourizona Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 02/03/93 Decisão : Resolução 3915/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Comerciante eleito vereador nas últimas eleições, que visa prestar serviços ao Município, no que se refere a venda de mercadorias. Resposta negativa diante do contido no art. 54, I e II da Constituição Federal e artigo da Lei Orgânica Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 13/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.354/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.