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Resolução 3908/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 21386/1997, a respeito de PUBLICIDADE; Origem: Município de Campo Mourão; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - ATOS ADMINISTRATIVOS - BOLETIM INFORMATIVO - CF/88 - ART. 37, § 1º - PUBLICIDADE.

Consulta. Impossibilidade de distribuição de Boletim Informativo das atividades da Câmara Municipal por agressão ao art. 37, § 1º da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 24/97 e 6.885/97, da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO, FRANCISCO BORSARI NETTO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 15 de abril de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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