Decisão proferida em 15/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 21386/1997, a respeito de PUBLICIDADE; Origem: Município de Campo Mourão; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - ATOS ADMINISTRATIVOS
- BOLETIM INFORMATIVO
- CF/88 - ART. 37, § 1º
- PUBLICIDADE.
Consulta. Impossibilidade de distribuição de Boletim Informativo das atividades da Câmara Municipal por agressão ao art. 37, § 1º da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 24/97 e 6.885/97, da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO, FRANCISCO BORSARI NETTO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 15 de abril de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente