PUBLICIDADE 1. CÂMARA MUNICIPAL - ATIVIDADES - 2. CF/88 - ART. 37, § 1º. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 21386/97-TC. Origem : Município de Campo Mourão Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 15/04/97 Decisão : Resolução 3908/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de distribuição de Boletim Informativo das atividades da Câmara Municipal por agressão ao art. 37, § 1º da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 24/97 e 6.885/97, da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO, FRANCISCO BORSARI NETTO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 15 de abril de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente