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Resolução 3899/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/05/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 9643/1995, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Ipiranga; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: GRATIFICAÇÃO - TIDE VERBA DE REPRESENTAÇÃO.

Consulta. Possibilidade da acumulação da função de Vice-Prefeito com um cargo comissionado, desde que recebendo a verba de representação e a remuneração de um dos cargos e que não possua tempo integral e dedicação exclusiva. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 242/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 6.910/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 16 de maio de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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