CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. VICE-PREFEITO - CARGO EM COMISSÃO - 2. OPÇÃO POR UMA REMUNERAÇÃO - 3. IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DO TIDE. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 9643/95-TC. Origem : Município de Ipiranga Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/05/95 Decisão : Resolução 3899/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Possibilidade da acumulação da função de Vice-Prefeito com um cargo comissionado, desde que recebendo a verba de representação e a remuneração de um dos cargos e que não possua tempo integral e dedicação exclusiva. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 242/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 6.910/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 16 de maio de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente