Decisão proferida em 22/07/2003, publicado no DOE nº 6552/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 398900/2001, a respeito de DIREITOS TRABALHISTAS; Origem: Município de Cruz Machado; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Consulta. Obrigação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, para empregado público ocupante de cargo em comissão, quando o Município estiver subordinado às regras da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela obrigação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, quando o Município estiver subordinado às regras da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, nos termos dos Pareceres de nºs 14/02 e 7777/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 22 de julho de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente