DIREITOS TRABALHISTAS 1. CARGO EM COMISSÃO - 2. RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 398900/01-TC. Origem : Município de Cruz Machado Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/07/03 Decisão : Resolução 3895/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Obrigação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, para empregado público ocupante de cargo em comissão, quando o Município estiver subordinado às regras da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela obrigação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, quando o Município estiver subordinado às regras da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, nos termos dos Pareceres de nºs 14/02 e 7777/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 22 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente