Decisão proferida em 22/07/2003, publicado no DOE nº 6552/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 144185/2001, a respeito de CONTRATAÇÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Conselheiro Mairinck; Interessado: Valdeci de Paula Mendes; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Denúncia. Procedência parcial responsabilizando os denunciados ao pagamento de multa 10% sobre o montante despendido a título de salários pagos a servidores contratados sem a realização de concurso público ou de teste seletivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE:
I - Julgar parcialmente procedente a presente denúncia, para o fim de responsabilizar os Senhores:
a) Nelson Ezequiel de Souza, Prefeito Municipal (gestão 2001/2004), ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o montante despendido a título de salários pagos aos servidores identificados no Parecer 6941/02, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, às fls.73.
b) Paulo de Oliveira, Prefeito Municipal (gestão 1997/2000), multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o montante despendido a título de salários pagos ao servidor José Nogueira Filho.
II - Conceder o prazo de 10 (dez) dias, para que o Município apresente planilha com os números correspondentes à evolução salarial desses servidores.
III - Após, aferidos os cálculos pela Diretoria de Tomada de Contas deste Tribunal, conceder o prazo de 30 (trinta) dias para que o denunciado promova o recolhimento aos valores, aos cofres Municipais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
IV - Dar ciência da decisão ao denunciante e aos denunciados.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 22 de julho de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente