Decisão proferida em 14/12/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 135, sobre o processo 38055/1993, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Quitandinha; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira.
Consulta. É vedada a percepção de duas remunerações, admitindo-se a opção do recebimento de uma e a representação de outra ou representação e salário de um só cargo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 970/93 e 43.466/93, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATO LEÃO e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Presente o Procurador-Geral, JOÃO BONIFÁCIO CABRAL JUNIOR.
Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 1993.
RAFAEL IATAURO
Presidente