CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. VICE-PREFEITO - CHEFE DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO. Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 38055/93-TC. Origem : Município de Quitandinha Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 14/12/93 Decisão : Resolução 38922/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. É vedada a percepção de duas remunerações, admitindo-se a opção do recebimento de uma e a representação de outra ou representação e salário de um só cargo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 970/93 e 43.466/93, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATO LEÃO e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Presente o Procurador-Geral, JOÃO BONIFÁCIO CABRAL JUNIOR. Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 1993. RAFAEL IATAURO Presidente