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Resolução 3890/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/04/1999, publicado no DOE nº 5533/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130 página 124, sobre o processo 440904/1998, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Bela Vista do Paraíso; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP114 - TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL - CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO EM CARGO PÚBLICO.

Consulta. Ilegalidade de formas derivadas de ingresso em cargo e função não integrantes à carreira para a qual o servidor foi aprovado em concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde em tese à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 62/99 e 6.179/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente a Procuradora junto a este Tribunal, KÁTIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 13 de abril de 1999. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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