Decisão proferida em 13/04/1999, publicado no DOE nº 5533/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130 página 124, sobre o processo 440904/1998, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Bela Vista do Paraíso; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP114
- TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL
- CONCURSO PÚBLICO
- PROVIMENTO EM CARGO PÚBLICO.
Consulta. Ilegalidade de formas derivadas de ingresso em cargo e função não integrantes à carreira para a qual o servidor foi aprovado em concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde em tese à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 62/99 e 6.179/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente a Procuradora junto a este Tribunal, KÁTIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 13 de abril de 1999.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência