Decisão proferida em 14/12/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 133, sobre o processo 32641/1993; Origem: CEASA/PR; Interessado: O Mesmo; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE
LF 8.666/93
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO.
Consulta. Licitação - Inexigibilidade. Permissão remunerada de uso de boxes destinados à comercialização de gêneros alimentícios. Prescindível o certame licitatório, haja vista a unilateralidade da permissão e o tabelamento da contraprestação do permissionário. Mister que a Consulente normatize um cadastramento prévio, observando seu estatuto social, mediante critérios objetivos de seleção e classificação, em atenção ao Princípio da Moralidade Administração. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto escrito do Conselheiro Cândido Martins de Oliveira.
Votaram os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
O Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, votou de acordo com a Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado.