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Resolução 38851/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/12/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 133, sobre o processo 32641/1993; Origem: CEASA/PR; Interessado: O Mesmo; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE LF 8.666/93 PRINCÍPIO DA MORALIDADE TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO.

Consulta. Licitação - Inexigibilidade. Permissão remunerada de uso de boxes destinados à comercialização de gêneros alimentícios. Prescindível o certame licitatório, haja vista a unilateralidade da permissão e o tabelamento da contraprestação do permissionário. Mister que a Consulente normatize um cadastramento prévio, observando seu estatuto social, mediante critérios objetivos de seleção e classificação, em atenção ao Princípio da Moralidade Administração. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto escrito do Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Votaram os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. O Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, votou de acordo com a Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado.

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