Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 32641/93-TC. Origem : CEASA/PR Interessado : O Mesmo Sessão : 14/12/93 Decisão : Resolução 38851/93-TC. (Maioria Contra-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Licitação - Inexigibilidade. Permissão remunerada de uso de boxes destinados à comercialização de gêneros alimentícios. Prescindível o certame licitatório, haja vista a unilateralidade da permissão e o tabelamento da contraprestação do permissionário. Mister que a Consulente normatize um cadastramento prévio, observando seu estatuto social, mediante critérios objetivos de seleção e classificação, em atenção ao Princípio da Moralidade Administração. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto escrito do Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Votaram os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. O Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, votou de acordo com a Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado.