Decisão proferida em 22/07/2003, publicado no DOE nº 6552/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 369004/2001, a respeito de FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO; Origem: Município de Ponta Grossa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.
Consulta. Aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Trânsito na realização de objetivos básicos. Competência do CONTRAN para responder ao questionamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, RESOLVE não responder à presente Consulta, recomendando ao interessado que encaminhe a questão ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que detém funções normativas e consultivas, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, sendo, portanto, o órgão competente para sanar a dúvida apresentada, de acordo com os Pareceres nºs 197/01 e 7790/03, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 22 de julho de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente