FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 1. APLICAÇÃO DE RECURSOS. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 369004/01-TC. Origem : Município de Ponta Grossa Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/07/03 Decisão : Resolução 3879/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta. Aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Trânsito na realização de objetivos básicos. Competência do CONTRAN para responder ao questionamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, RESOLVE não responder à presente Consulta, recomendando ao interessado que encaminhe a questão ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que detém funções normativas e consultivas, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, sendo, portanto, o órgão competente para sanar a dúvida apresentada, de acordo com os Pareceres nºs 197/01 e 7790/03, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 22 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente