Decisão proferida em 17/04/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 141, sobre o processo 1204/1990; Origem: Município de Ipiranga; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
Consulta. Prefeitura Municipal. Movimentação dos recursos originários do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, em instituições financeiras oficiais. Limitação imposta pelo art. 164, § 3º da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 52/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 3.641/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente