Decisão proferida em 02/05/2000, publicado no DOE nº 5755/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134, sobre o processo 259472/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu; Interessado: Presidente do Conselho; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP121
- LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
- RECURSO DE REVISTA
- SUBVENÇÃO SOCIAL.
Recurso de Revista, relativo a decisão que desaprovou a prestação de contas de subvenção social por ausência de licitação. Recebimento do recurso, com a manutenção da decisão recorrida. O Tribunal de Contas, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo em todos os seus termos a Resolução nº 5993/99-TC.
Votaram nos termos acima, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
O relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO votou pelo provimento do Recurso, conforme razões de seu voto escrito (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 2 de maio de 2000.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência