RECURSO DE REVISTA 1. SUBVENÇÃO SOCIAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - 2. LICITAÇÃO - OBRIGATORIEDADE. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 259472/99-TC. Origem : Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu Interessado : Presidente do Conselho Sessão : 02/05/00 Decisão : Resolução 3860/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Recurso de Revista, relativo a decisão que desaprovou a prestação de contas de subvenção social por ausência de licitação. Recebimento do recurso, com a manutenção da decisão recorrida. O Tribunal de Contas, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo em todos os seus termos a Resolução nº 5993/99-TC. Votaram nos termos acima, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. O relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO votou pelo provimento do Recurso, conforme razões de seu voto escrito (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 2 de maio de 2000. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência