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Resolução 3841/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/05/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114 página 149, sobre o processo 12018/1995, a respeito de NOTA FISCAL - EMISSÃO; Origem: Casa Civil; Interessado: Chefe da Casa Civil; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: DE 1.966/92 DF 87.981/82 GOVERNO DO ESTADO NOTA FISCAL - OBRIGATORIEDADE PUBLICIDADE.

Consulta. Obrigatoriedade da emissão de nota fiscal por parte das empresas jornalísticas contratadas pelo Governo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta pela obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal por parte das empresas jornalísticas contratadas pelo Governo, de acordo com a Informação da 2ª Inspetoria de Controle Externo e Pareceres nºs 2.742/95 e 7.604/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 16 de maio de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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