NOTA FISCAL - EMISSÃO 1. EMPRESAS JORNALÍSTICAS - GOVERNO - 2. OBRIGATORIEDADE. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 12018/95-TC. Origem : Casa Civil Interessado : Chefe da Casa Civil Sessão : 16/05/95 Decisão : Resolução 3841/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Obrigatoriedade da emissão de nota fiscal por parte das empresas jornalísticas contratadas pelo Governo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta pela obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal por parte das empresas jornalísticas contratadas pelo Governo, de acordo com a Informação da 2ª Inspetoria de Controle Externo e Pareceres nºs 2.742/95 e 7.604/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 16 de maio de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente