Decisão proferida em 15/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 21289/1997, a respeito de PUBLICIDADE; Origem: Município de Goioerê; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro.
Consulta. Contratação pelo Legislativo, de emissora de rádio para divulgação dos atos da Câmara. Impossibilidade, ainda que os nomes dos vereadores não sejam divulgados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 31/97 e 6.886/97 da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO, FRANCISCO BORSARI NETTO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 15 de abril de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente