PUBLICIDADE 1. DIVULGAÇÃO DOS ATOS DA CÂMARA - 2. PROMOÇÃO PESSOAL - CF/88 - ART. 37, § 1º. Relator : Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro Protocolo : 21289/97-TC. Origem : Município de Goioerê Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 15/04/97 Decisão : Resolução 3834/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Contratação pelo Legislativo, de emissora de rádio para divulgação dos atos da Câmara. Impossibilidade, ainda que os nomes dos vereadores não sejam divulgados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 31/97 e 6.886/97 da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO, FRANCISCO BORSARI NETTO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 15 de abril de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente