Decisão proferida em 22/07/2003, publicado no DOE nº 6552/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 150197/2002, a respeito de PROFESSOR LEIGO; Origem: Município de Cruz Machado; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Possibilidade dos professores leigos, concursados para o cargo e que possuem a habilitação exigida pela lei, poderem ser enquadrados no novo plano de cargos e carreira do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade dos professores leigos, concursados para o cargo e que possuem a habilitação exigidas pela lei, poderem ser enquadrados no novo plano de cargos e carreira do Município, adotando a forma dos Pareceres nºs 4798/02 e 8383/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 22 de julho de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente