PROFESSOR LEIGO 1. PLANO DE CARGO E CARREIRA DO MUNICÍPIO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 150197/02-TC. Origem : Município de Cruz Machado Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/07/03 Decisão : Resolução 3833/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Possibilidade dos professores leigos, concursados para o cargo e que possuem a habilitação exigida pela lei, poderem ser enquadrados no novo plano de cargos e carreira do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade dos professores leigos, concursados para o cargo e que possuem a habilitação exigidas pela lei, poderem ser enquadrados no novo plano de cargos e carreira do Município, adotando a forma dos Pareceres nºs 4798/02 e 8383/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 22 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente