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Resolução 3830/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 31/03/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 201744/1997, a respeito de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO; Origem: Município de Centenário do Sul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - GRATIFICAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO.

Consulta. Quadro de pessoal da Câmara Municipal insituído via Resolução. Equiparação em direitos e deveres aos servidores do Executivo. Tendo a Lei Orgânica do Município fixado dentre as atribuições privativas da Câmara legislar sobre criação e extinção de cargos, nada impede que a providência se concretize, através de Resolução. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 296/97 e 6.715/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 31 de março de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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