ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 1. SERVIDORES - REGIME JURÍDICO ÚNICO. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 201744/97-TC. Origem : Município de Centenário do Sul Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 31/03/98 Decisão : Resolução 3830/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Quadro de pessoal da Câmara Municipal insituído via Resolução. Equiparação em direitos e deveres aos servidores do Executivo. Tendo a Lei Orgânica do Município fixado dentre as atribuições privativas da Câmara legislar sobre criação e extinção de cargos, nada impede que a providência se concretize, através de Resolução. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 296/97 e 6.715/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 31 de março de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência