Decisão proferida em 25/01/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 109 página 207, sobre o processo 41611/1993; Origem: Município de Jaguariaiva; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
PODERES - HARMONIA
RECURSOS - REPASSE.
Consulta. Atraso no repasse de recursos do Executivo ao Legislativo Municipal. Deverá a Prefeitura atender o que lhe for solicitado pela Câmara, na medida do possível, e considerando-se a real arrecadação do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.086/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 1.956/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, e conforme as Resoluções nºs 35.977/93-TC. (publicada na RTC-PR nº 108) e 37.044/93-TC.