Decisão proferida em 25/01/1994, sobre o processo 39849/1993; Origem: Universidade Estadual de Ponta Grossa; Interessado: Reitor; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
CONCURSO PÚBLICO
TESTE SELETIVO.
Consulta. Contratação de pessoal através de teste seletivo quando a autorização governamental é para contratação via concurso público. Embora a regra governamental não tenha sido obedecida é possível o registro da contratação pois foi obedecido o preceituado nos textos constitucionais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral:
I - Julga legal a presente documentação, relativa à Contratação de Pessoal da Universidade Estadual de Ponta Grossa, de acordo com o Parecer nº 2.205/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte;
II - Recomenda à Universidade de Ponta Grossa para que adote o procedimento legal adequado ao ingresso de pessoal, ou seja, a realização de concurso público, em consonância com a autorização governamental.