Decisão proferida em 28/03/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117, sobre o processo 41512/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Almirante Tamandaré; Interessado: Roberto Luis Perussi; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: -EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO
-LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE
-RECURSO DE REVISTA.
RECURSO DE REVISTA. DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO EXECUTIVO DEVIDO A IRREGULARIDADES OCORRIDAS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR ENTENDER-SE QUE NÃO HÁ FATO NOVO QUE ALTERE O ENTENDIMENTO ANTERIOR. O Tribunal de Contas, recebe o presente Recurso de Revista, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 8.885/95, de 28 de setembro de 1995, que concluiu pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Executivo Municipal do Município de Almirante Tamandaré, referente ao exercício financeiro de 1992.
Acompanharam o voto oral do Conselheiro NESTOR BAPTISTA, o Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES (voto vencedor).
O Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, votou pela modificação da decisão recorrida (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 28 de março de 1996.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência