RECURSO DE REVISTA 1 - EXECUTIVO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO. 2 - LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 41512/95-TC. Origem : Município de Almirante Tamandaré Interessado : Roberto Luis Perussi Sessão : 28/03/96 Decisão : Resolução 3816/96-TC. (Maioria Contra-Relator) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : RECURSO DE REVISTA. DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO EXECUTIVO DEVIDO A IRREGULARIDADES OCORRIDAS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR ENTENDER-SE QUE NÃO HÁ FATO NOVO QUE ALTERE O ENTENDIMENTO ANTERIOR. O Tribunal de Contas, recebe o presente Recurso de Revista, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 8.885/95, de 28 de setembro de 1995, que concluiu pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Executivo Municipal do Município de Almirante Tamandaré, referente ao exercício financeiro de 1992. Acompanharam o voto oral do Conselheiro NESTOR BAPTISTA, o Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES (voto vencedor). O Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, votou pela modificação da decisão recorrida (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de março de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência