Decisão proferida em 07/12/1993, sobre o processo 24495/1993; Origem: Município de São Jorge do Ivaí; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: PREFEITO
REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO
REMUNERAÇÃO - REAJUSTE.
Consulta.
1. Inaplicabilidade da Resolução 01/93 que visa reajustar os subsídios previstos na Resolução 035/92, pois a primeira corrige os valores recebidos em 31 de dezembro de 1992 ao passo que a segunda determina o valor dos subsídios a partir de 1º de janeiro de 1993.
2. Diante da omissão, na Resolução que fixa as remunerações para esta legislatura, quanto aos subsídios dos Secretários Municipais e Cargos assemelhados, continua valendo a última Resolução que fixou os referidos subsídios. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 38.922/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.