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Resolução 38122/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/12/1993, sobre o processo 24495/1993; Origem: Município de São Jorge do Ivaí; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: PREFEITO REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO REMUNERAÇÃO - REAJUSTE.

Consulta. 1. Inaplicabilidade da Resolução 01/93 que visa reajustar os subsídios previstos na Resolução 035/92, pois a primeira corrige os valores recebidos em 31 de dezembro de 1992 ao passo que a segunda determina o valor dos subsídios a partir de 1º de janeiro de 1993. 2. Diante da omissão, na Resolução que fixa as remunerações para esta legislatura, quanto aos subsídios dos Secretários Municipais e Cargos assemelhados, continua valendo a última Resolução que fixou os referidos subsídios. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 38.922/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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