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Resolução 38121/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/12/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 143, sobre o processo 27683/1993, a respeito de VEREADOR - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; Interessado: Deputado Estadual Namir Piacentini; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 54, "a" CLÁUSULAS UNIFORMES CONTRATO ADMINISTRATIVO LEI - INTERPRETAÇÃO .

Consulta. Vereador - Incompatibilidade Negocial. Interpretação da ressalva constante do art. 54, "a", da CF/88. Impossibilidade de admitir que o contrato administrativo seja considerado contrato de cláusulas uniformes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta. Votaram os Conselheiros JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. O Conselheiro CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, que foi acompanhado pelo Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, votou que há possibilidade de participação em processo licitatório e celebração de contratos, desde que guarde cláusulas uniformes previstas no edital de licitação.

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