VEREADOR - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 27683/93-TC. Origem : Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Interessado : Deputado Estadual Namir Piacentini Sessão : 07/12/93 Decisão : Resolução 38121/93-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Vereador - Incompatibilidade Negocial. Interpretação da ressalva constante do art. 54, "a", da CF/88. Impossibilidade de admitir que o contrato administrativo seja considerado contrato de cláusulas uniformes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta. Votaram os Conselheiros JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. O Conselheiro CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, que foi acompanhado pelo Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, votou que há possibilidade de participação em processo licitatório e celebração de contratos, desde que guarde cláusulas uniformes previstas no edital de licitação.