Decisão proferida em 07/12/1993, sobre o processo 12154/1993; Origem: Município de Maringá; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: DESPESAS - RESSARCIMENTO
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SERVIDOR PÚBLICO - RESSARCIMENTO
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Consulta. Impossibilidade de se custear curso de especialização de servidor por falta de autorização legal, pois trata-se de participação voluntária e o referido servidor já efetuou pagamento, não havendo provisão para o reembolso da despesa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 941/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 42.462/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.