Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 12154/93-TC. Origem : Município de Maringá Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 07/12/93 Decisão : Resolução 38119/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade de se custear curso de especialização de servidor por falta de autorização legal, pois trata-se de participação voluntária e o referido servidor já efetuou pagamento, não havendo provisão para o reembolso da despesa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 941/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 42.462/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.